São Paulo, quarta-feira, 13 de dezembro de 1995
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Juiz suspende reforma do ensino no interior de SP

LUÍS FERNANDO BOVO
DA FOLHA RIBEIRÃO

Uma liminar concedida ontem pelo juiz da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (319 km a norte de SP), Paulo Cesar Gentile, suspendeu o processo de reorganização das escolas estaduais em toda a cidade.
A decisão judicial atende ação impetrada pelo promotor da Infância e da Juventude de Ribeirão, Marcelo Pedroso Goulart.
A reorganização das escolas deveria acontecer a partir do ano que vem. Pela proposta da Secretaria de Estado da Educação, alunos de primeiro e segundo graus teriam que frequentar escolas diferentes.
A secretaria informou ontem, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar a decisão judicial até que o governo seja citado. O governo pode pedir a cassação da liminar.
Apesar da decisão judicial, o cronograma de matrículas da rede estadual em Ribeirão não vai mudar. Por determinação da Secretaria de Educação, os pais estão matriculando os filhos nas escolas que eles já frequentavam para depois ser feito o remanejamento.
A ação tramitou na Vara da Infância e da Juventude por se tratar de uma reforma de ensino de primeiro e segundo graus, que atinge crianças e adolescentes.
"O objetivo da liminar é suspender a reforma até que o governo promova a discussão que deveria ter acontecido antes da implantação das mudanças", afirmou o juiz Gentile.
O promotor Goulart entrou com ação civil pública pedindo a suspensão no último dia 4. No pedido, ele alegava que a reorganização estava sendo "imposta".
"A reforma deveria ter sido discutida com conselhos tutelares e de escolas antes de ser colocada em prática. Em Ribeirão, isso não aconteceu, o que torna a reforma ilegal e inconstitucional", disse Goulart.
Segundo o promotor, a reforma também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. "Pelo estatuto, nenhuma criança ou adolescente pode estudar longe de sua casa."

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