São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 1995
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Assembléia libera cerveja em estrada

CRISPIM ALVES; CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite projeto do deputado Sylvio Martini (PL) que libera a venda de bebidas alcoólicas nas estradas do Estado. Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Mário Covas (PSDB).
Martini restringiu a venda a bebidas "fermentadas" com no máximo 8% de teor alcoólico. O consumo só pode ocorrer "durante as refeições".
O deputado alegou que o seu projeto propicia isonomia entre os estabelecimentos comerciais. Segundo ele, nas cidades e nas entradas das rodovias a pessoa "bebe o que bem entender".
Martini não vê sentido em impedir a venda apenas nos estabelecimentos localizados nas rodovias. "Não criei nada de anormal e que vá aumentar o número de acidentes nas estradas", disse.
O deputado federal Carlos Apolinário (PMDB), autor da lei que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, criticou Martini. "É uma pena. É uma lei que salva vidas", afirmou Apolinário.
O chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Estadual, capitão Douglas Fronteira Migliaccio de Ávila, disse que "o rigor da fiscalização será o mesmo".
Retrocesso
O coordenador do Grupo de Estudos de Álcool e Drogas, Arthur Guerra de Andrade, afirmou que o projeto de Martini é "uma das coisas mais absurdas" que já viu.
"É um retrocesso. Uma das relações mais clássicas nos estudos sobre álcool é o consumo de bebidas e os acidentes de trânsito", disse Andrade, pesquisador da USP (Universidade de São Paulo).
Segundo ele, as cervejas têm entre 4,5% e 8,5% de teor alcoólico. As outras bebidas ultrapassam o limite previsto no projeto.
Sobre as críticas, Martini disse estar garantindo o direito de as pessoas responsáveis "tomarem uns goles". "Se alguém abusar, não é por causa da lei. Além disso, o Código Penal prevê punição para quem dirigir alcoolizado."
Quem dirigir alcoolizado, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, corre risco de pagar uma multa de R$ 90,00. Além disso, o infrator é encaminhado a uma delegacia e pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação apreendida.

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