São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Advogados se dividem sobre quebra de sigilo

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O projeto de lei complementar que quebra o sigilo bancário dos servidores públicos dividiu os advogados ouvidos pela Folha: dois o consideraram constitucional e dois inconstitucional.
Ives Gandra Martins e Celso Antônio Bandeira de Mello não viram problemas no texto sob o ponto de vista jurídico.
Ambos afirmaram que a função pública deve se submeter à transparência absoluta.
Bandeira de Mello, que é professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), criticou apenas a amplitude do projeto.
Em sua opinião, o texto não deveria atingir todos os servidores, mas somente os ocupantes de cargos de primeiro escalão, além dos parlamentares.
Os professores Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Celso Bastos têm posição totalmente oposta. Para eles, o texto é inconstitucional e pode ser derrubado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Ferreira Filho e Bastos afirmaram que a Constituição, em seu artigo 5º, garante a todos o direito à intimidade, no qual está incluído o sigilo bancário.
Segundo Bastos, que é professor de direito constitucional da PUC-SP, o direito à intimidade é uma das cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser suprimidas nem mesmo por emenda constitucional.
Gandra discordou dessa posição. Em sua opinião, o artigo 37 da Constituição, que define os princípios da administração pública, abre uma exceção à garantia do sigilo dada pelo artigo 5º.
Esses princípios, disse Gandra, permitem que a legislação torne obrigatória a quebra do sigilo bancários dos funcionários públicos. "O artigo 5º dá proteção ao cidadão, mas não ao servidor que tem de servir ao cidadão.
O servidor, em sua opinião, não está no cargo para se proteger, mas para servir à sociedade.
Segundo Gonçalves, a Constituição só permite a quebra do sigilo bancário com o atendimento de três requisitos: 1) suspeita de prática delituosa, 2) ordem judicial e 3) obediência aos princípios estabelecido em lei regulamentadora da quebra do sigilo (que ainda não existe).
O texto aprovado anteontem pelo Senado ainda tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.

Texto Anterior: Deputada ameaça processar corregedor
Próximo Texto: Um caso comum
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.