São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 1995 |
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Advogados se dividem sobre quebra de sigilo
CLÁUDIA TREVISAN
Ives Gandra Martins e Celso Antônio Bandeira de Mello não viram problemas no texto sob o ponto de vista jurídico. Ambos afirmaram que a função pública deve se submeter à transparência absoluta. Bandeira de Mello, que é professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), criticou apenas a amplitude do projeto. Em sua opinião, o texto não deveria atingir todos os servidores, mas somente os ocupantes de cargos de primeiro escalão, além dos parlamentares. Os professores Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Celso Bastos têm posição totalmente oposta. Para eles, o texto é inconstitucional e pode ser derrubado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ferreira Filho e Bastos afirmaram que a Constituição, em seu artigo 5º, garante a todos o direito à intimidade, no qual está incluído o sigilo bancário. Segundo Bastos, que é professor de direito constitucional da PUC-SP, o direito à intimidade é uma das cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser suprimidas nem mesmo por emenda constitucional. Gandra discordou dessa posição. Em sua opinião, o artigo 37 da Constituição, que define os princípios da administração pública, abre uma exceção à garantia do sigilo dada pelo artigo 5º. Esses princípios, disse Gandra, permitem que a legislação torne obrigatória a quebra do sigilo bancários dos funcionários públicos. "O artigo 5º dá proteção ao cidadão, mas não ao servidor que tem de servir ao cidadão. O servidor, em sua opinião, não está no cargo para se proteger, mas para servir à sociedade. Segundo Gonçalves, a Constituição só permite a quebra do sigilo bancário com o atendimento de três requisitos: 1) suspeita de prática delituosa, 2) ordem judicial e 3) obediência aos princípios estabelecido em lei regulamentadora da quebra do sigilo (que ainda não existe). O texto aprovado anteontem pelo Senado ainda tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor. Texto Anterior: Deputada ameaça processar corregedor Próximo Texto: Um caso comum Índice |
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