São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 1995
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Von Helder depõe e diz que não agrediu santa

DA REPORTAGEM LOCAL

O bispo Sérgio von Helder, da Igreja Universal, foi interrogado ontem no processo em que é acusado de estimular o preconceito religioso e de vilipendiar objeto de culto religioso.
No final do interrogatório, o bispo afirmou que sua atitude foi motivada pela intenção de salvar almas para o reino de Deus. "As pessoas que crêem em imagens, ao morrer, elas vão para o inferno.
Von Helder agrediu uma imagem de Nossa Senhora Aparecida no dia 12 de outubro durante o programa "Palavra de Vida", da Rede Record.
No interrogatório, repetiu o que já havia dito no inquérito policial: apenas tocou a imagem com as mãos e os pés para mostrar que ela era feita de gesso.
Acrescentou que toda a sua atuação no programa foi baseada na Bíblia. A Universal acredita que o culto aos santos feito pela Igreja Católica equivale à idolatria, condenada pela Bíblia.
O interrogatório foi conduzido pelo juiz Ruy Alberto Leme Cavalheiro, da 12ª Vara Criminal de São Paulo.
Cavalheiro perguntou se a própria exposição da imagem não deixaria evidente que ela era feita de gesso. O bispo respondeu que algumas pessoas teriam dificuldade de entender o fato.
Se condenado, Von Helder estará sujeito a uma pena que varia de dois anos e um mês a seis anos e três meses de prisão.
Nos próximos dias, ele viajará para os Estados Unidos, onde está trabalhando. Estará de volta ao Brasil no dia 7 de fevereiro, para acompanhar os depoimentos das testemunhas de acusação.
Von Helder era o responsável pela Universal em São Paulo. Foi transferido para os Estados Unidos devido à repercussão de seu gesto.
O juiz Ruy Alberto Leme Cavalheiro já condenou uma pessoa sob a acusação de vilipêndio a objeto de culto religioso.
A sentença foi dada há cerca de dez anos e envolvia a agressão a uma igreja evangélica. Um bêbado invadiu a igreja, derrubou vinho sobre o altar e puxou a toalha que o cobria.
A condenação, porém, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que não houve prática de crime.

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