São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 1995 |
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Corte extingue a lei do passe entre europeus
VINICIUS TORRES FREIRE
Os clubes de futebol não podem mais exigir dinheiro para permitir a transferência de jogadores antes do final de seu contrato. Outra decisão tomada pelo mais alto tribunal da União Européia foi a de proibir também a limitação do número de jogadores estrangeiros atuando em um determinado clube, desde que os atletas tenham passaporte europeu. A decisão é resultado do julgamento do caso que opunha, há cinco anos, o jogador Jean-Marc Bosman, 31, à União Européia de Futebol (Uefa). Bosman jogava no Liege, da Bélgica, que queria reduzir seu salário em 80%. O jogador recebeu uma proposta do Dunkerque, equipe da França, mas seu clube exigiu um preço muito alto. Bosman foi à Justiça contra seu clube e contra a Uefa, que autorizava a venda de passes (venda sujeita a normas estritas na maior parte da Europa). A Corte Européia considerou que a venda do passe, assim como a limitação de estrangeiros, infringe a lei européia sobre a livre circulação de trabalhadores entre os países da União Européia. Texto Anterior: Campanha revela atletas 'essenciais' Próximo Texto: Palmeiras troca três jogadores com Flamengo Índice |
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