São Paulo, quinta-feira, 21 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juízes tentam anular parcelamento do 13º

DA REPORTAGEM LOCAL

A Associação Paulista de Magistrados entrou ontem no Tribunal de Justiça do Estado com uma ação questionando a decisão do governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), de parcelar o pagamento do 13º salário dos juízes e desembargadores.
A associação pede ao tribunal a concessão de liminar (decisão temporária) que permita o pagamento imediato do 13º salário integral dos magistrados.
Segundo a assessoria do governador, somente o procurador do Estado, Márcio Sotello Felipe, poderia comentar a ação da associação. O procurador não retornou às ligações da Folha para falar sobre o assunto.
A entidade, segundo seu vice-presidente, Antonio Carlos Vieira de Moraes, espera que a Justiça atenda o pedido em um prazo de até cinco dias.
Por decisão do governador, todos os funcionários públicos do Estado estão recebendo no máximo R$ 1.200 de 13º salário. Os servidores cujos salários superam esse valor receberão a diferença em uma segunda parcela, ainda sem data definida.
O piso salarial dos magistrados no Estado é de R$ 4.500 e o teto chega a cerca de R$ 15 mil mensais. A associação representa cerca de 2.500 magistrados, entre ativos e inativos.
Críticas
"A decisão do governo não paga nem metade do 13º salário", disse Moraes. O governo alega falta de recursos para efetuar o pagamento integral do 13º salário de todos os servidores estaduais.
Cerca de 85% (637 mil) dos 750 mil servidores ativos e inativos do Executivo recebem menos de R$ 1.200 mensais.
Para pagar integralmente o 13º salário a todos os funcionários seriam necessários R$ 850 milhões.
Ao receber a ação da associação, o presidente do Tribunal de Justiça, Weiss de Andrade, remeteu a matéria para apreciação do Supremo Tribunal Federal.

Texto Anterior: Assessora de Bresser continua sob proteção
Próximo Texto: Governo cria programa de incentivo à demissão
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.