São Paulo, domingo, 24 de dezembro de 1995 |
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Serra barra aumento para o Judiciário
LUCIO VAZ
Se fosse aprovado em dezembro, o projeto provocaria um aumento nas despesas de cerca de R$ 70 milhões devido ao pagamento do 13º salário já com o reajuste. Foi retirado da pauta de votações até o próximo ano. O projeto tramitava em regime de urgência na Comissão de Trabalho da Câmara, no início de novembro. Seria votado em plenário no dia 8, com apoio dos líderes do PMDB, PFL e PSDB. O presidente da Comissão do Trabalho, Wigberto Tartuce (PPB), foi informado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) de que o ministro José Serra havia pedido a rejeição do projeto. Não haveria recursos orçamentários disponíveis para cobrir os salários do Judiciário em 1996. O líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE), disse a Tartuce que o projeto resultaria em um aumento salarial de 50%. "Não. O aumento é de 59%", respondeu o presidente da Comissão do Trabalho. Tartuce foi ao Ministério da Fazenda e foi informado do tamanho do rombo que isso provocaria nas contas. "Isso implode o Orçamento da União, porque os servidores do Executivo vão querer isonomia", disse o secretário-executivo da Fazenda, Pedro Parente. Cerca de um mês após a suspensão da tramitação do projeto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou a concessão de 25% de aumento para os servidores do Banco do Brasil. Serra foi ao tribunal e afirmou que o aumento não era compatível com a situação financeira do banco. Tartuce teme que a decisão do TST seja uma retaliação à decisão de Serra de barrar o aumento do Judiciário. O deputado afirma que a Justiça está com os salários defasados e precisa de uma recomposição nos seus vencimentos. O projeto que tramita na Câmara cria a carreira dos servidores do Judiciário. A maior parte do aumento é consequência da criação de uma gratificação batizada pela sigla APJ (Adicional de Padrão Legislativo), com índice de 110% sobre o vencimento básico. Trata-se de uma cópia do PL (Padrão Legislativo), já existente na Câmara dos Deputados. O projeto também eleva os salários mais baixos do Judiciário. Estabelece que o menor vencimento deve ser no máximo cinco vezes inferior ao maior. Texto Anterior: O que é de César Próximo Texto: Banco Central sabia da crise do Econômico Índice |
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