São Paulo, domingo, 24 de dezembro de 1995
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Imposto sindical estimula a criação de "fantasmas"

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

Um espectro ronda o Brasil depois da Constituição de 1988: o sindicato-fantasma.
Não se trata daquele sindicato atrelado ao governo ou aos empresários, conhecido como "pelego". Este, apesar de jogar contra o trabalhador, pelo menos existe.
O sindicato-fantasma, não. Às vezes nem sede ou telefone tem. É apenas pessoa jurídica abstrata.
Ele nasce com dois principais objetivos: 1) tentar arrecadar imposto sindical, a contribuição sindical compulsória tirada do salário do trabalhador, correspondente a um dia de trabalho no ano;
2) e nomear juízes classistas, aqueles juízes trabalhistas que, sem precisar ter qualquer formação, são indicados pelas entidades de trabalhadores e nomeados pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os juízes classistas das juntas de conciliação ganham cerca de R$ 3.880. Têm direito, após cinco anos como juiz mais 30 anos de contribuição à Previdência, à aposentadoria integral de juiz.
Segundo Wadih Damus Filho, vice-presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, há também sindicatos-fantasmas criados por empresários com o objetivo de enfraquecer uma entidade forte.
Os fantasmas do meio sindical só se tornaram possíveis, afirma ele, depois que a Constituição de 88 mudou as regras para criação de um sindicato.
Antes de 88, para se criar um sindicato era necessário antes abrir uma associação.
As associações -poderia haver várias de uma mesma categoria em uma só região- se dirigiam ao Ministério do Trabalho, que escolhia uma para virar sindicato.
A Constituição, antes e depois de 88, só permite a existência de um sindicato por categoria em uma determinada região, o chamado princípio da unicidade sindical.
"O ministério escolhia discricionariamente a associação que melhor lhe agradava e a transformava em sindicato", diz.
Hoje, não é mais necessária essa aprovação do Ministério do Trabalho. Basta publicar um edital de convocação de uma assembléia de fundação do sindicato, realizar essa assembléia -nenhum quorum mínimo é exigido- e obter um CGC. Isso aumenta a autonomia sindical, por um lado, mas permite o nascimento dos fantasmas.
Geralmente, os sindicatos-fantasmas tentam abocanhar parte da base de um sindicato real. Verdadeiras batalhas são travadas na Justiça para ver quem tem direito ao dinheiro ao imposto sindical.
"Existe hoje um verdadeiro banditismo no meio sindical, entidades que só funcionam em função de meia dúzia de privilegiados", diz Octávio Bueno Magano, advogado trabalhista e professor do direito do trabalho da USP.
Para Magano, acabar com a prática implica eliminar o imposto sindical e os juízes classistas.

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