São Paulo, terça-feira, 26 de dezembro de 1995
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Respeito à lei e aos outros

WALDEMAR COSTA FILHO

Mais uma vez o senhor Percival Maricato invoca sua condição de presidente da Abredi (Associação dos Bares e Restaurantes Diferenciados) para defender não seus associados nem a grande maioria dos bares e restaurantes de São Paulo, que cumprem a legislação que regula esse tipo de comércio.
Como é de seu feitio, ele vem ocupar espaço na imprensa (Folha, 15/12) para exigir o privilégio de estar acima das obrigações que todo dono de restaurante tem que ter com a saúde pública.
A imprensa tem acompanhado a ação de fiscalização da Semab (Secretaria Municipal do Abastecimento) em bares e restaurantes. É testemunha de que esse trabalho está contribuindo para a melhoria das condições de higiene: São Paulo só poderá ser a capital da gastronomia se o consumidor tiver plena confiança na qualidade dos alimentos que lhe são servidos.
As multas são aplicadas só nos casos mais escabrosos, que podem levar ao fechamento do estabelecimento e à prisão em flagrante do responsável, que é efetuada pelo Decon. Ao romper com uma tradição de omissão de gestões anteriores, que deixavam os consumidores entregues às baratas, a Prefeitura incomoda os que se habituaram à impunidade.
O caso de Maricato é exemplar. Ele fala candidamente em seu artigo que um restaurante pode ser interditado e seu proprietário preso "por comprar um produto na feira" ou por causa de "um iogurte vencido". O leitor não sabe, mas ele está falando dele mesmo e de seu restaurante Danton.
O caso eu conto como foi: no Danton a fiscalização encontrou 25 kg de feijão e 10 kg de café sem indicação de procedência, o que a lei não admite nem poderia admitir; estavam com validade vencida 2 kg de pão de forma, 4 l de creme de leite, 9 l de dendê, 12 kg de macarrão, 3,9 kg de condimento e 3,5 kg de chocolate em pó. A casa foi fechada e seu gerente preso pelo Decon.
Ele reclama de um projeto do Executivo elevando o valor das multas para as faltas leves, graves e gravíssimas -como alimento com validade vencida- em até 500%. Reclama em causa própria, pois seu estabelecimento já foi multado cinco vezes nos atuais valores e nem assim ele aprende a respeitar a saúde pública.
Mais dois fatos que o senhor Maricato distorce, omite e falseia. A Semab sempre se ofereceu e chegou a dar cursos na Abredi para os funcionários de restaurantes, tentando esclarecer e orientar antes de punir. Quanto a toldos e mesas na calçada, são permitidos quando a metragem da calçada deixa espaço livre para os transeuntes, como é o caso das avenidas Paulista, São Luís e São João. Há também o limite até 24h, em função da lei do silêncio. Infelizmente na Vila Madalena as calçadas são estreitas e o movimento maior nos bares começa após esse limite.
O "respeito aos restaurantes", de que fala Maricato, existe. O que não há é o respeito de alguns donos de restaurantes, como ele, pela lei, pela saúde pública e pelos direitos dos outros de andar nas calçadas e dormir à noite.

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