São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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Auditoria das contas públicas

PAULO PLANET BUARQUE

As empresas de auditoria independentes, obrigatórias em todas as empresas privadas e mesmo em sociedades de economia mista, portanto públicas, nos termos da legislação que cuida das sociedades anônimas, sempre se constituíram nos grandes adversários dos Tribunais de Contas. Pretendiam a extinção desses sob a alegação que seriam mais eficientes, eficazes e de menor custo para efeito da análise e parecer das contas públicas.
Na defesa dos órgãos de auxílio dos parlamentos dizíamos que, ao longo dos 27 anos que integramos o TCM, jamais observáramos qualquer crítica aos balanços das empresas do município de São Paulo. Apesar de todas as empresas serem deficitárias, jamais apontaram um só contrato irregular. Não iriam contrariar os que pagam seus vultosos contratos!
Os episódios ora ocorridos com os bancos Econômico, Nacional e Banespa, cujos balanços não foram objeto das providências e críticas públicas das empresas de auditorias independentes, no prejuízo dos acionistas ao ponto de gerar projeto de lei do governo de futura punição das empresas de auditoria omissas, revela que a eficiência e a eficácia não podem depender dos valores contratuais.
O triste episódio vem revelar que os recursos públicos devem ser fiscalizados por órgãos públicos como têm sido desde 1989, pois a outorga dessas atividades às empresas de auditoria poderia resultar no que vem a suceder com os bancos privados e públicos.
Registre-se que, recentemente, nos EUA, problemas semelhantes ocorreram, gerando processos na Justiça que culminaram com pesadíssimas multas às empresas de auditoria que deixaram de cumprir com suas obrigações na defesa dos acionistas.
Evidente que os Tribunais de Contas necessitam melhorar muito sua ação, assim como é imperioso que a Constituição seja modificada para se dar às instituições maior poder decisório.
Ficou provado, contudo, que as empresas de auditoria, ainda que reconhecidamente competentes, também têm suas mazelas, que podem se acentuar quando os interesses comerciais se sobrepõem.
Em todo o mundo as contas públicas são objeto do controle de auditores públicos. E assim realmente deve ser!

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