São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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Mais confusão

Se houve algum consenso no país sobre a reforma tributária foi no sentido de simplificar o mecanismo. Nessa tese insistiram tributaristas, economistas e parlamentares de direita, de centro e de esquerda.
O governo, porém, parece surdo a esse consenso, a julgar pelos vetos apostos pelo presidente ao projeto relativo ao Imposto de Renda, já aprovado pelo Congresso.
O projeto não chega a caracterizar uma reforma tributária, mas nem nesse pequeno passo se conseguiu evitar confusões. Foi estabelecida, graças ao veto presidencial, uma distinção entre contribuintes e fiscais. O contribuinte que cometer uma irregularidade sofrerá as penas da lei. Mas não será responsabilizado o fiscal que aplicar, por exemplo, multas abusivas.
Outra distorção aparece no ponto em que o veto estabelece distinção entre acusados de sonegação no passado e no presente. Quem for acusado a partir de agora fica livre do processo-crime desde que pague o tributo devido antes de ser denunciado. Já quem enfrenta processo-crime por suspeita de sonegação anterior à vigência da nova lei não goza do mesmo benefício.
Assim, para o mesmo tipo de irregularidade, estabeleceu-se regra legal diferente, conforme o momento em que a irregularidade foi cometida. É verdade que, na avaliação do jurista Ives Gandra Martins, os dois vetos presidenciais acabarão revelando-se inócuos.
No primeiro caso, porque a Constituição já prevê proteção ao contribuinte contra eventuais abusos da fiscalização. No segundo, porque a tradição jurídica -além do Código Tributário Nacional- manda que se aplique sempre a legislação mais benéfica ao réu, mesmo com efeito retroativo.
Ainda que sejam inócuos, os vetos, se mantidos pelo Congresso, apenas acrescentarão confusão a um panorama legal já extremamente complexo, exatamente o inverso da simplificação tão necessária.

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