São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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Armistício nas mensalidades

Há motivos mais do que suficientes para que as relações entre as partes envolvidas nos processos de negociação das mensalidades escolares tenham sido tão tensas durante as duas últimas décadas. Cada um dos litigantes tem sabido trazer para a contenda fortes argumentos a favor de suas demandas específicas. A persistência dessa polêmica, entretanto, parece hoje responder muito mais aos apelos de uma memória inflacionária do que ao momento atual da economia.
Foram, de fato, muito frequentes as denúncias de aumentos abusivos praticados por algumas instituições particulares nos últimos anos. Muitos pais de alunos, cientes da forte presença do Estado brasileiro na atividade econômica e vendo seu poder aquisitivo corroído pelo imposto inflacionário, passaram inevitavelmente a esperar por algum tipo de regulamentação, ainda que provisória, que permitisse coibir, tanto quanto possível, os eventuais excessos cometidos pelas escolas.
Estas, por sua vez, viveram todos estes anos às voltas com as dificuldades de administrar e planejar suas atividades em tempos de inflação elevadíssima. Aprenderam, pois, a se defender dos sobressaltos conjunturais repassando para seus clientes, por vezes abusivamente, os custos da alta de preços.
Agora, porém, a estabilidade econômica já permite às escolas orçar, com maior precisão, as despesas de seus serviços. Assim, não há por que negarem aos pais a apresentação de uma planilha de custos que justifique os valores das anuidades que vão ser cobradas. Ao alegarem -contra a MP que regulamenta a questão- a necessidade de preservar a privacidade dos negócios, alguns representantes das escolas parecem ignorar que a natureza do serviço que prestam não é equiparável à dos oferecidos por outros setores da economia.
Quanto aos pais, em vez de esperarem pela habitual -e geralmente perniciosa- intervenção do governo, poderão agora, por meio das comissões que verificam as planilhas, iniciar um novo e importante aprendizado -o de garantir seus direitos de consumidor de serviços, sem a proteção paternal do Estado.

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