São Paulo, domingo, 31 de dezembro de 1995
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Saiba escolher entre CDB e caderneta de poupança

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Nesta terça-feira começa a ser aplicada a alíquota de 15% -e não mais de 10%- do Imposto de Renda sobre o rendimento bruto das aplicações de renda fixa, como CDB e fundos, o que constitui boa nova para a caderneta de poupança. Afinal, ela se mantém isenta.
Essa alteração na alíquota, entretanto, por si só não vai garantir vantagem para a caderneta em termos de rentabilidade. O que vai ocorrer é uma redução das diferenças entre ela e as demais aplicações que vêm rendendo mais.
Na hora de optar entre poupança e CDB, o fator decisivo continuará sendo a taxa de juros conseguida pelo cliente na segunda opção. Quanto maior a quantia aplicada, maiores os juros, e vice-versa.
No último dia 22, por exemplo, quando as duas opções tinham o mesmo número de dias úteis, o CDB de grande investidor -em geral quem aplica no mínimo R$ 100 mil- era oferecido a uma taxa bruta de 30,40% ao ano, o que correspondia a 2,31% no período de 31 dias corridos do depósito.
Descontado o imposto de 10%, esse CDB daria 2,08% líquidos, e o novo, de 15%, 1,96%. Nesse caso específico, em que o período do mesmo CDB passa por duas alíquotas distintas, o cálculo do IR será "pro-rateado" (proporcional). Daria 2,01% líquidos.
A poupança do mesmo dia vai render 1,46%, já líquidos, até o "aniversário" de janeiro.
É uma diferença razoável, de 0,54% ao mês ou 6,70% ao ano. Mas no dia 22, em seis bancos pesquisados pela Folha, só um oferecia taxa próxima aos 30,40% ao ano no caso de R$ 50 mil.
Para R$ 1.000, a média era de 23,60% ao ano. Isso dá 1,84% brutos no período. Com 15% de IR, o investidor embolsa 1,56%, pouco mais do que a poupança.
Para R$ 10 mil a taxa média subiu para 25,85% ao ano (2% brutos e 1,70% líquidos). Para R$ 20 mil, 27% ao ano (2,08% brutos e 1,77% líquidos).
Distorção na TR
A diferença com a poupança se estreita com imposto de 15%. Mas, contra a caderneta, persiste a distorção no cálculo da TR. Com os juros em queda, como aponta o mercado futuro, o redutor fixo de 1,3% vai aumentando a vantagem do CDB -e também dos fundos de 30 e 60 dias.
Com taxa média do CDB em 3%, a TR fica em 1,68% (divida 1,03 por 1,013). A TR corresponde a 56% da média dos CDBs que serviram de base de cálculo. Essa base chama-se TBF (Taxa Financeira Básica).
Agora, calcule a TR em cima de um juro-base de 2%. Dá 0,69%, que equivale a 34,50% da média dos CDBs.
Essa distorção tende a se agravar com a queda prevista para os juros, podendo anular a leve vantagem que a poupança terá com a elevação do IR de 10% para 15%.
A Abecip, que reúne os bancos que operam poupança, já pediu ao Banco Central que altere a forma de cálculo do redutor. A poupança (TR mais 0,5%) ficaria em 80% ou 85% dos CDBs. Assim, com qualquer taxa de juro, a TR teria a mesma equivalência com o CDB.
O BC ainda não se manifestou, mas a mudança não está descartada se a poupança voltar a registrar mais saques do que depósitos neste início de ano.

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