São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Advogados contestam decreto contra fumo

DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados Ives Gandra e Fábio Konder Comparato contestam a legalidade do decreto do prefeito Paulo Maluf, publicado hoje no "Diário Oficial", que proíbe os clientes de bares, restaurantes e estabelecimentos afins de fumar nestes locais.
O decreto entra em vigor hoje. Quem descumprir a determinação está sujeito a uma multa de dez UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 322,05 —valor de fevereiro. O dono do estabelecimento será multado também em dez UFMs.
Para Gandra, o decreto de Maluf fere o artigo 170 da Constituição Federal, que trata do princípio da iniciativa privada. "É um decreto totalitário", disse.
Segundo ele, o poder público não pode impedir ninguém de fumar em um restaurante, sob pena de privilegiar os não-fumantes em detrimento dos fumantes.
Em ambientes nos quais é possível separar fumantes de não-fumantes, segundo Comparato, não há choque entre a liberdade individual e o bem coletivo. Daí, o "excesso" da prefeitura.
O vereador Arnaldo Madeira (PSDB), autor da lei 10.862/90 (que reserva "pelo menos 50%" das dependências dos restaurantes para os não-fumantes), acha que a prefeitura acertou.
"A rigor, a lei 9.120/80 já proibia o cigarro em locais públicos", disse Madeira. "Acho que o Executivo pode proibir que se fume usando um decreto."
Não é este o entendimento do vereador Maurício Faria (PT). Para ele, Maluf mudou o espírito da lei votada na Câmara com um decreto, o que é inconstitucional.

Texto Anterior: Venda de ingressos começa amanhã em SP
Próximo Texto: Secretário não vê problema legal
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.