São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 1995![]() |
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É PROIBIDO FUMAR Tire suas dúvidas sobre o decreto 1) Qual é o valor da multa? Dez UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 322,05 (valores de fevereiro) 2) Quem paga a multa? O cliente ou o comerciante? Os dois são multados 3) Como é feita a multa? No caso do cliente, o fiscal anota o seu nome, RG e endereço. A multa segue pelo correio. O comerciante também só efetua o pagamento depois e não na hora para o fiscal. 4) Quem vai fiscalizar? Dois mil agentes vistores da prefeitura. A fiscalização efetiva só começa em oito dias. 5) Quem fumar em uma mesa na calçada está sujeito à multa? Os fiscais vão analisar caso a caso. Segundo o secretário municipal do Planejamento, Roberto Paulo Richter, a pessoa pode alegar que está em uma área livre e não ser multada. 6) E nas casas noturnas? É permitido fumar? Sim. Mesmo nos lugares em que haja lanchonete ou restaurante, desde que a atividade majoritária seja a de casa noturna, é permitido fumar. 7) É permitido fumar em bares? Não. Os bares também foram incluídos no decreto. 8) Os restaurantes que têm áreas para fumantes estão fora do decreto? Não. O decreto acabou com a divisão de espaço entre fumantes e não-fumantes. 9) E fumar antes da refeição, enquanto se espera uma mesa? O cliente só pode fumar fora do restaurante ou em fumódromos na parte interna da casa. Os fumódromos não são obrigratórios, mas só podem ser instalados em ambientes sem contato com a área destinada ao consumo de alimentos. 10) O cliente pode alegar desconhecimento da lei? Todos os restaurantes terão de fixar duas placas (uma na porta e outra na parte interna) avisando da proibição. O cliente não pode alegar que desconhece a lei. Fonte: Sempla (Secretaria Municipal do Planejamento) Texto Anterior: Casos de Aids crescem 34% em 4 meses no ABC Próximo Texto: Clientes desrespeitam decreto Índice |
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