São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 1995
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É PROIBIDO FUMAR

Tire suas dúvidas sobre o decreto
1) Qual é o valor da multa?
Dez UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 322,05 (valores de fevereiro)
2) Quem paga a multa? O cliente ou o comerciante?
Os dois são multados
3) Como é feita a multa?
No caso do cliente, o fiscal anota o seu nome, RG e endereço. A multa segue pelo correio. O comerciante também só efetua o pagamento depois e não na hora para o fiscal.
4) Quem vai fiscalizar?
Dois mil agentes vistores da prefeitura. A fiscalização efetiva só começa em oito dias.
5) Quem fumar em uma mesa na calçada está sujeito à multa?
Os fiscais vão analisar caso a caso. Segundo o secretário municipal do Planejamento, Roberto Paulo Richter, a pessoa pode alegar que está em uma área livre e não ser multada.
6) E nas casas noturnas? É permitido fumar?
Sim. Mesmo nos lugares em que haja lanchonete ou restaurante, desde que a atividade majoritária seja a de casa noturna, é permitido fumar.
7) É permitido fumar em bares?
Não. Os bares também foram incluídos no decreto.
8) Os restaurantes que têm áreas para fumantes estão fora do decreto?
Não. O decreto acabou com a divisão de espaço entre fumantes e não-fumantes.
9) E fumar antes da refeição, enquanto se espera uma mesa?
O cliente só pode fumar fora do restaurante ou em fumódromos na parte interna da casa. Os fumódromos não são obrigratórios, mas só podem ser instalados em ambientes sem contato com a área destinada ao consumo de alimentos.
10) O cliente pode alegar desconhecimento da lei?
Todos os restaurantes terão de fixar duas placas (uma na porta e outra na parte interna) avisando da proibição. O cliente não pode alegar que desconhece a lei.

Fonte: Sempla (Secretaria Municipal do Planejamento)

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