São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 1995
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Ajuda do Brasil pode dispensar Senado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A equipe do ministro Pedro Malan (Fazenda) já reuniu argumentos jurídicos para não submeter a um aval do Senado o socorro financeiro do Brasil ao México, que deve chegar a US$ 500 milhões.
O artigo 52 da Constituição é claro ao afirmar que qualquer operação externa de natureza financeira deve ser autorizada pelo Senado.
Mas estudos na área jurídica do governo encontraram, porém, uma brecha para que o socorro ao México possa ser decidido e executado só pelo Banco Central.
Basta que o governo trate a linha de crédito como uma forma de aplicação das reservas cambiais do país, e não uma operação de empréstimo ao México.
As reservas cambiais —poupança em dólar, ouro e moedas fortes do país— são aplicadas como qualquer outra forma de poupança: em títulos públicos e privados, em contas remuneradas e outras modalidades de aplicação financeira.
O crédito ao México, que renderá juros, seria apenas mais uma destas aplicações.
Pela lei 4.595/64, que fixou as regras gerais do sistema financeiro do país, o Banco Central é autônomo para fazer as aplicações das reservas.
O porta-voz do presidente Fernando Henrique, Sérgio Amaral, disse que não há hipótese de a ajuda ao México ser concedida à revelia do Senado:"o presidente não fará nada sem consulta e informação do Senado, mesmo que juridicamente não seja necessário".
O novo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), defendeu ontem a concessão de ajuda financeira do Brasil ao México. A ajuda vem sendo estudada pelo governo brasileiro.
"Nós temos interesse em que a economia latino-americana seja saudável", declarou o senador, depois de visitar o presidente Fernando Henrique Cardoso em seu gabinete. Ele negou que o caso do México tenha sido tratado.

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