São Paulo, sexta-feira, 3 de fevereiro de 1995
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Carta do RJ proíbe vender Banerj

DA SUCURSAL DO RIO

A privatização do Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro), uma das soluções estudadas pela comissão interventora para a crise do banco, não é permitida pela Constituição estadual.
Ela é proibida pelo artigo 365 das disposições gerais, que veta, explicitamente, que o Estado perca o controle acionário.
O artigo diz que "o Banerj é considerado patrimônio do povo do Estado do Rio de Janeiro, não podendo suas ações ordinárias nominativas, representantes do controle acionário, serem alienadas a qualquer título."
A privatização sofre outro entrave. O artigo 68 do capítulo 1º do título 3 — a Organização Estadual— obriga que seja dada preferência aos empregados para comprar a empresa em forma de cooperativa, em igualdade de condições com outros pretendentes.
Ontem, a presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, Fernanda Carízio, afirmou que o governador Marcello Alencar (PSDB) estava tendo uma "posição dúbia" em relação à privatização.
A sindicalista diz que Marcello ora nega ora aceita a privatização. "Ele está em cima do muro".
Segundo Fernanda, no início da intervenção, o interventor do Banerj, Eduardo Gomes Jr., teria dito que a decisão seria política e não técnica, mas falou na possibilidade de "enxugamento", o que significa demissões.
Por isso, a representante do sindicato quer apresentar três propostas alternativas a Alencar, com quem tinha uma reunião marcada para o início da noite de ontem.
A principal proposta é a renegociação da remuneração da dívida do Estado com o banco. Hoje, segundo a sindicalista, o Banerj cobra a TR (Taxa Referencial de Juros) mais 1% ao mês. Fernanda sugere que seja seguida a fórmula do Banespa, que cobra a taxa média de juros do mercado mais 1%.
A segunda proposta é a oferta de ações do Banerj para as prefeituras, mantendo o controle acionário de 51%. A última seria a exclusividade para o banco do recolhimento de impostos e taxas estaduais, principalmente o ICMS.

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