São Paulo, terça-feira, 7 de fevereiro de 1995
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Suspenso decreto que proíbe cigarro em bar

CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Adherbal dos Santos Acquati, da 12ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a validade do decreto do prefeito Paulo Maluf que proíbe o cigarro em bares e restaurantes da cidade de São Paulo.
Ele concedeu uma liminar impedindo que os fiscais da prefeitura multem os comerciantes e os consumidores a pedido do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo.
Adilson Laranjeira, assessor de imprensa do prefeito Paulo Maluf, disse que ele só vai se manifestar quando tiver conhecimento oficial da decisão judicial.
O presidente do sindicato, Nelson de Abreu, disse que os "50 mil bares, restaurantes" e estabelecimentos afins da cidade estão abrangidos pela liminar.
"Queremos que o senhor Paulo Maluf comece a respeitar a categoria", disse Abreu.

Reação
Na quarta-feira passada, o "Diário Oficial" publicou o decreto de Maluf que proíbe o cigarro em restaurantes. A multa para quem infringisse o decreto estava prevista em R$ 322,50. A fiscalização começaria no próximo dia 9.
Consumidores e comerciantes reagiram ao decreto, alegando que ele fere a "liberdade individual e o princípio da iniciativa privada".
Na última quinta-feira, o juiz auxiliar da 7ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Shintate, já tinha concedido uma liminar em favor do Restaurante Danton.
O secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Altino Machado, tem dito que o decreto do prefeito apenas consolidou a legislação que já existia. Portanto, o decreto seria legal.

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