São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ação quer manter taxa de carro importado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O defensor público da União, Antônio Jurandy Porto Rosa, entrou ontem na Justiça Federal com uma ação cautelar para impedir o aumento do II (Imposto de Importação) sobre carros, que será elevado de 20% para 32%, de acordo com decisão da Câmara Setorial Automobilística.
A ação, expedida em nome do "interesse coletivo", foi provocada por um pedido do tio do defensor público, Clodomir Cardoso Rosa. Segundo Porto Rosa, seu tio não é proprietário nem assinou contrato de compra de carro importado.
Se a Justiça Federal conceder a liminar, a alíquota de importação de automóveis ficará em 20% até o julgamento do mérito da ação —o que pode demorar mais de um ano.
A ação cautelar argumenta que o aumento de imposto prejudica dois princípios previstos no artigo 170 da Constituição —a livre concorrência e a defesa do consumidor. O governo só poderia prejudicar a livre concorrência em defesa do consumidor.
"Todos os preços vão aumentar em função da medida", disse o defensor público.
A ministra Dorothéa Werneck (Indústria, Comércio e Turismo) declarou que "é prerrogativa constitucional do ministro da Fazenda alterar alíquotas do Imposto de Importação".
A Folha apurou que o presidente Fernando Henrique Cardoso foi informado sobre a decisão de Porto Rosa através dos telejornais, na noite de anteontem.
Logo após, os ministros Nelson Jobim (Justiça) e Dorothéa Werneck telefonaram para Porto Rosa.
Segundo o defensor público, nenhum dos dois chegou a pedir que ele desistisse da ação cautelar.
No entanto, tanto Dorothéa quanto Jobim argumentaram que o aumento de imposto iria proteger a indústria nacional e gerar mais empregos no país.
Serra estranha
O ministro José Serra fez um comentário irônico: "É muito interessante. O defensor público sai em defesa da população quando aumenta o pão, o leite, ou quando existe a prática de dumping?".
O ministro da Justiça explicou que a Defensoria Pública é um órgão autônomo, que tem função de assessoria jurídica para atender quem não pode pagar por serviços de advogados.
"A defensoria pública não tem competência para ajuizar ação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos quaisquer. Esta pode ser a posição pessoal do defensor", disse Jobim.
"Estamos voltando ao nível que estava em setembro, conforme era previsto e do conhecimento de todos", afirmou o ministro da Fazenda, Pedro Malan.

Texto Anterior: Bolsa paulista cai 9,8% em três pregões
Próximo Texto: Saiba o que é a Defensoria Pública
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.