São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 1995
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Taxação sobre bagagem em excesso cai a 50%

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O excesso de bagagem de turistas brasileiros que voltarem do exterior passará a ser taxado em 50% e não mais em até 300%. Os limites são de US$ 500 e de US$ 250 —para reingresso via aeroporto e terrestre, respectivamente.
A tributação menor do excesso de bagagem está prevista no regulamento do regime de bagagens do Brasil, que foi adequado às normas dos acordos firmados no âmbito do Mercosul.
O regulamento, assinado pelo ministro Pedro Malan (Fazenda) foi publicado anteontem no "Diário Oficial da União". Os limites de isenção não deverão mudar.
A Receita Federal estuda transformar em cota pessoal e intransferível o limite de US$ 500 em compras com isenção de impostos permitido aos turistas brasileiros que retornam do exterior.
Se a medida for adotada, um casal de turistas, por exemplo, não poderá mais somar as duas cotas de US$ 500 para trazer como bagagem do exterior um bem adquirido por US$ 900.

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