São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 1995
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Saúde aguarda ordem da Justiça para recolher remédios proibidos

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária está aguardando a notificação da Justiça para começar a recolher das prateleiras remédios antidiarréicos considerados inócuos ou prejudiciais à saúde.
A decisão da Justiça é baseada na portaria 106, publicada em setembro de 94 pela secretaria. A portaria proibiu a comercialização de medicamentos de uso pediátrico contra diarréia que contenham ópio ou seus derivados. As indústrias tinham um prazo de 180 dias para apresentar defesa.
"Assim que recebermos a ordem recolheremos os remédios", diz Elisaldo Carlini, secretário da Vigilância. A lista oficial dos remédios proibidos não foi divulgada. Segundo a assessoria do Ministério da Saúde, a lista só será divulgada após a ordem judicial.
Algumas indústrias notificadas já se manifestaram contra a decisão. A direção da Janssen Famacêutica Ltda., que fabrica o Imosec, informou que, apesar de o medicamento ser antidiarréico, ele não será proibido porque a portaria relaciona os antidiarréicos infantis nas formas "líquidas ou xarope". "Imosec só existe em comprimidos", diz Lélio Mattos, 38, gerente da Janssen.
O presidente da Abifarma (Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica), José Eduardo Bandeira de Mello, critica a portaria. "A Vigilância não provou que eles são ineficazes ou prejudiciais."

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