São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei vincula reajustes de servidores à arrecadação

CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

A vinculação do reajuste dos servidores ao crescimento das receitas da prefeitura foi estabelecida em 1988, na gestão Jânio Quadros.
A idéia era adaptar a política salarial do município ao dispositivo constitucional que impôs o teto de 65% para gastos com pessoal.
A lei, ainda em vigor, permite ao Executivo aplicar um redutor sobre o índice de reajuste e impedir que mais do que 58% da receita sejam comprometidos com salários.
O prefeito também deve conceder reajustes superiores à inflação para que não se gaste menos do que 47% com o funcionalismo.
Em janeiro passado, a prefeitura registrou uma arrecadação recorde. O crescimento da arrecadação, que totalizou R$ 505 milhões, deve-se em parte à relativa estabilidade da economia devido ao Plano FHC e ao aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O prefeito Paulo Maluf alega que, se conceder "80% de aumento" para colocar os gastos com salários acima de 47% das receitas em fevereiro, vai comprometer as finanças da cidade.
Em janeiro, a contribuição cresce porque parte dos contribuintes paga o IPTU integralmente e há o repasse do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) por parte do Estado.
Historicamente, a arrecadação municipal cai a partir do segundo trimestre de cada ano.
Por isso, a prefeitura não teria como bancar os gastos com salários, estabelecidos em mês de maior arrecadação, nos meses em que há queda de receita.
Para evitar isso, a prefeitura pode considerar como receita para efeito de cálculo dos salários apenas 1/12 do que arrecadou com o IPTU pago à vista. Assim, o reajuste ficaria entre 17% e 30% para os salários deste mês.

Texto Anterior: Tumulto adia votação sobre reajuste do funcionalismo
Próximo Texto: Motoristas param 2 empresas de ônibus
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.