São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 1995
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Carro 'popular' fica até 9% mais caro

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros "populares" sobe de 0,1% para 8%. A informação é do ministro da Fazenda, Pedro Malan. Ele espera que a medida entre hoje em vigor, com a publicação no "Diário Oficial da União".
O impacto nos preços ficará em torno de 9%, de acordo com cálculos preliminares do governo e das montadoras. Um Gol 1.000, que hoje custa R$ 7.350, passa a valer R$ 8.011,50.
Venceu a proposta da Fazenda, de não reduzir o IPI dos modelos médios e de luxo.
O aumento de 20% para 32% do II (Imposto de Importação) não se restringirá aos automóveis de passeio, mas também abrangerá ônibus e caminhões. A decisão foi tomada na Câmara Setorial Automotiva, mas vinha sendo mantida sob sigilo pelo governo.
Há divergências na equipe econômica sobre a elevação do II dos ônibus e caminhões, pois a medida vai contra a intenção de reduzir o chamado "custo Brasil".
Dorothéa Werneck, ministra da Indústria, Comércio e Turismo (MICT), informou ontem que as novas alíquotas do II passam a vigorar a partir de hoje.
No Ministério da Fazenda, o receio é de que as novas alíquotas para ônibus e caminhões resultem em aumento dos fretes, o que repercutiria nos preços interna e externamente.
A Fazenda avalia que o aumento do II dos ônibus e caminhões não ajudará a equilibrar a balança comercial, já que o peso destas importações é insignificante.
O mais representativo é o crescimento nas importações de automóveis de passeio.
A primeira versão da minuta do decreto presidencial elevando o II dos automóveis e elaborado pela Fazenda continha apenas 16 itens.
A última versão tem 36 itens, pois incorpora também os vários modelos de ônibus e caminhões. Segundo a Folha apurou, esta determinação veio do MICT.
O ministro Pedro Malan informou que os demais países do Mercosul —Argentina, Uruguai e Paraguai— haviam concordado com a aplicação imediata das novas alíquotas do II dos automóveis.
Só a Argentina enviou documento por escrito, mas não houve resistência por parte dos outros países, segundo o Itamaraty.
Acordos firmados pelos países prevêem o mínimo de 60 dias para vigorar alteração de alíquotas da TEC (Tarifa Externa Comum), em vigor desde 1º de janeiro. O Brasil pedirá na próxima em reunião do Mercosul, em Assunção, que esse prazo seja encurtado.
O governo brasileiro optou pela via diplomática para evitar a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de câmbio para pagamento de importações de automóveis no prazo de 60 dias entre a mudança da alíquota e sua efetiva aplicação.
O IOF foi pensado como uma saída para punir a especulação de preços, já que o mercado aproveitaria as alíquotas de 20% para importar mais. Esta hipótese ficou relegada a segundo plano por ser contrária aos princípios de liberalização comercial da Rodada Uruguai do Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio).
A confusão criada em torno do ato legal para mudar o II dos automóveis mostrou a falta de sintonia do governo no início do mandato do presidente Fernando Henrique.
Enquanto o Ministério da Fazenda elaborava a minuta do decreto presidencial, a ministra Dorothéa afirmava que ela e o ministro Malan já teriam assinado uma portaria interministerial.
O porta-voz da Presidência, Sérgio Amaral, deixou transparecer a confusão na noite da quarta-feira, ao declarar que não havia nenhum decreto em elaboração.
Amaral disse que a mudança nas alíquotas seria efetuada por meio de portaria assinada por Malan, já que compete ao ministro da Fazenda alterar alíquotas do II, de acordo com a legislação vigente.

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