São Paulo, sábado, 11 de fevereiro de 1995
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Lei proíbe doações de empresas

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O PSDB não poderá receber doações de empresas para pagar agências de publicidade que prestarão serviços ao governo.
A Lei Orgânica dos Partidos Políticos proíbe as legendas de aceitarem recursos de pessoas jurídicas privadas.
O fundo é composto por multas aplicadas em razão do Código Eleitoral, doações de pessoas físicas (até 200 salários mínimos) e recursos do Orçamento da União.
Os valores do fundo são bastante reduzidos. Na última das três distribuições que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fez no ano passado, o PSDB recebeu R$ 4,9 mil.
A contratação de agências pelo PSDB divide advogados ouvidos pela Folha.
Os professores de direito administrativo da PUC Celso Antônio Bandeira de Mello e Adilson Dallari não vêem problema na operação. Ela é contestada pelo professor de direito constitucional da USP Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
O professor da USP diz que não há lei que proíba ou permita a operação. Mas afirma que ela contraria os princípios que regem a atuação do Estado.

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