São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995
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Lucro também é direito do funcionário

DENISE CHRISPIM MARIN
DA REPORTAGEM LOCAL

Devorar uma parcela, mesmo ínfima, do lucro das empresas onde trabalham é uma antiga reivindicação que, só agora, os trabalhadores brasileiros poderão saborear.
No final de 94, o então presidente Itamar Franco assinou a medida provisória 794 que prevê participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas.
A MP foi reeditada em 27 de janeiro pelo presidente Fernando Henrique Cardoso —por sinal, autor de um projeto sobre o mesmo tema que percorreu várias comissões do Senado e acabou em nada.
Até o final de fevereiro, o tema pode ser votado pelo Congresso Nacional ou reeditado pela terceira vez como medida provisória. Nesse caso, pode sofrer alterações.
Embora não defina prazo máximo para o início da negociação ou o pagamento do benefício, a MP deve ser acatada como lei por todas as organizações. Do contrário, os funcionários podem entrar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Para uma pequena parcela das empresas brasileiras, entretanto, a medida não causa surpresa. As regras impostas não trazem nenhuma obrigatoriedade extra e só facilitam uma prática recorrente.
A distribuição de uma parcela dos resultados com funcionários foi adotada por várias empresas nos últimos anos, sob distintas formas. Os abonos anuais são as fórmulas mais frequentes.
O Grupo Monsanto, por exemplo, aplica desde 1991 um programa que possibilita aos seus 550 funcionários receber até três salários a mais por ano. Basta que superem as metas previstas.
"A maioria das nossas unidades deve atingir os três salários de abono neste ano", prevê Felipe Vazquez Westin, 42, diretor de recursos humanos da Monsanto.
Modelo similar foi implantado pela ABB (Asea Brown Bovery), que garante aos 3.500 empregados um salário a mais por ano —desde que os objetivos sejam cumpridos. Se forem superados, eles recebem mais dois salários.
No final de 94, a Autolatina deu R$ 1.100 para cada um de seus 44 mil funcionários a título de participação nos lucros.
Esses abonos, em geral, não devem ser compreendidos como benesses das organizações. Eles resultaram dos números favoráveis registrados nos balanços das empresas desde o início da década.
Boa parte das organizações desencadeou, nesse período, processos de reestruturação interna que tinham como objetivo alcançar maior competitividade e que exigiram a adesão de seus empregados.
Algumas empresas optaram, durante essa fase, por adequar o pagamento de seus funcionários à nova realidade. Tratava-se também de uma forma de motivá-los e de mantê-los fiéis às novas regras.
Uma alternativa foi justamente o pagamento dos abonos. A outra foi a remuneração variável, ou seja, o pagamento mensal de uma quantia que flutua conforme o cumprimento de metas.
"A medida provisória regulamentou a remuneração variável", diz Mário Tedeschi, 44, diretor da consultoria Boucinhas & Campos.
Cerca de 110 organizações se tornaram clientes da Hay do Brasil, consultoria especializada em remuneração variável. Dessas, 89% aplicam algum programa.

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