São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995 |
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Afinal, Carnaval é ou não é considerado feriado? Os feriados civis e nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no artigo 11 da lei nº 605/49. Dentre as leis em vigor que regulam a vida do país, não há nenhuma que declare feriado os dias de Carnaval. O Carnaval só é considerado feriado nos municípios onde houver determinação através de lei municipal. Esta lei deve ser discutida e aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo chefe do executivo. Nada impede que repartições federais, estaduais e municipais declarem pontos facultativis os dias de Carnaval. Fica por conta da empresa, portanto, manter-se em atividade ou dispensar os empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação e sem prejuízo da remuneração. As normas jurídicas obedecem a uma ordem hierárquica quanto ao seu alcance. Sendo assim, os atos internos da administração vinculam apenas àqueles a ela subordinados. (Consultoria: Grupo IOB) Texto Anterior: Pequena empresa acerta fórmula Próximo Texto: CANDIDATO NÃO DEVE COMPRAR FORMULÁRIO DE CURRÍCULO Índice |
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