São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995
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Sem propina nem gorjeta

Finalmente veio à luz a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, instituto que a Constituição já previa. A nova lei, proposta pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, foi ontem sancionada pelo presidente —que acertadamente vetou o artigo que permitiria subsídios públicos a concessionárias em caso de prejuízo no início de um contrato.
Há dois elementos fundamentais a ressaltar para avaliar o enorme impacto que poderá resultar do novo regime de concessões. Em primeiro lugar está o fato inegável de que, nas sociedades industriais, o processo de desenvolvimento nas últimas décadas tem revertido em expansão sobretudo dos setores de serviços, a ponto de já se falar num modelo econômico pós-industrial.
Assim, a liberalização do regime de concessões significa abertura à iniciativa privada de um campo de significativa expansão econômica, mas que vinha até então sofrendo os efeitos cumulativos da deterioração fiscal e financeira do Estado.
Mais ainda, a expansão dos serviços e, portanto, do emprego nesses setores estará regida pelas disposições de direito privado e da legislação trabalhista. Será então possível servir mais e melhor ao público, sem criar castas de privilegiados sustentados pelo mesmo público.
O segundo elemento notável diz respeito ao espírito da lei que entra em vigor: as concessões são por tempo determinado e estarão subordinadas ao poder regulador do Estado, em termos de política tarifária e qualidade de serviços. Espera-se e parece provável que ao Estado caibam de modo crescente as suas responsabilidades clássicas de fiscalização e controle, deixando de ser empresário. Espera-se também que se evite o controle político das tarifas, como no passado.
Entretanto a lei, como está, é sabidamente insuficiente. Afinal, se os serviços têm sido a frente de maior expansão econômica contemporânea, entre os serviços destacam-se os de informação e telecomunicações. Nestes casos ainda será necessário promover alterações constitucionais e vencer resistências corporativas significativas.
De todo modo, dar os primeiros passos é a condição para fazer a mais longa jornada. Fica menos distante o dia em que para contar com bons serviços serão dispensáveis tanto a gorjeta quanto a propina.

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