São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 1995
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Governo quer fim de aposentadoria precoce

Sistema proporcional deve ser extinto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta de reforma da Previdência Social elaborada pelo governo prevê o fim da aposentadoria proporcional, que permite ao homem se aposentar com 30 anos de serviço e a mulher com 25 anos.
O objetivo é acabar com a aposentadoria precoce. A aposentadoria por tempo de serviço também deve acabar.
A aposentadoria proporcional permite ao segurado se aposentar antes do tempo correto, sem receber integralmente o valor do benefício a que terá direito.
O valor inicial corresponde a 70% e aumenta de acordo com o tempo de contribuição adicional do segurado, que continua trabalhando e contribuindo.
Não haverá regra de transição para o fim da aposentadoria proporcional. Ela acaba depois que seja aprovada emenda constitucional pelo Congresso e publicada no "Diário Oficial".
Hoje, o trabalhador urbano pode se aposentar com 35 e a trabalhadora urbana com 30 anos de serviço.
As demais mudanças na área constitucional prevêem que a concessão de aposentadoria e pensões será feita com base no tempo de contribuição e idade dos trabalhadores.
A diferença entre homem e mulher para efeito de aposentadoria será extinta gradualmente.
Haverá regras básicas para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que deverão valer também na concessão dos benefícios para servidores públicos civis e militares.
O limite dos benefícios dos servidores públicos, porém, deve ser diferente e superior ao dos trabalhadores do setor privado.
Mas as reformas não se limitam a questões constitucionais. O ministro Reinhold Stephanes (Previdência Social) já tem pronta minuta de projeto de lei alterando diversos pontos na legislação ordinária. A alíquota de contribuição do empregador doméstico, por exemplo, aumentaria de 12% para 20%.
A alíquota de contribuição dos empregados deve ser unificada em 9% ou 10% —hoje são de 8%, 9% e 10%, dependendo do salário do trabalhador.
A alíquota de contribuição do empregador rural deve ser unificada em 3% da comercialização. Devem ser exigidas garantias para renegociar dívidas vencidas.

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