São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 1995
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SAIBA O QUE DEVE MUDAR NA PREVIDÊNCIA

* Alterações por projeto de lei ordinária
1) Unificação das alíquotas de contribuição do empregado em 9%. Hoje, são de 7%, 8% e 9%.
2) Unificação das alíquotas de contribuição dos autônomos em 20%. Hoje, elas são de 10% e 20%.
3) A contribuição do empregador doméstico deve passar de 12% para 20%.
4) A contribuição dos empregadores rurais deve ser unificada em 3% da safra comercializada. Hoje, elas variam de de 2% a 2,5%.
5) Aposentado que retornar ao trabalho passa a contribuir para a Previdência Social como qualquer trabalhador.
6) Fim do auxílio-natalidade pago aos trabalhadores que recebem menos de três mínimos. O valor do benefício hoje é de R$ 17.
7) Acabam todos os tipos de pecúlio.
8) Os benefícios acidentários serão igualados aos demais benefícios.
9) Aumento do prazo mínimo de carência de contribuição para concessão de benefícios, que está hoje em seis anos.
10) Definição de regras mais rigorosas para contagem do tempo de trabalho rural na concessão de aposentadorias.
11) Fim da aposentadoria especial por categoria, que passa a ser por tipo de atividade.
12) Reduzir valor da aposentadoria proporcional para os trabalhadores que se aposentam antes de completar o prazo de 35 anos (homens) e 30 (mulheres).

*Alterações por mudanças na Constituição
1) Fim da aposentadoria por tempo de serviço. Criação de um sistema misto que leve em conta tempo de contribuição e idade do trabalhador.
2) Fim da aposentadoria proporcional.
3) Unificação das regras de aposentadoria para homens e mulheres e para trabalhadores rurais e urbanos.
4) Proibição de que Estados e municípios criem institutos de previdência com regras diferentes das do INSS.
5) Benefícios dos servidores públicos devem ser limitados em 70% do último valor recebido na ativa.
6) Os militares devem continuar recebendo benefícios integrais.
7) Serão criados incentivos, via legislação complementar, para os fundos de pensão para complementação de aposentadoria acima do limite a ser fixado em lei complementar.
8) Os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais que não tiverem reserva técnica suficiente para pagar os benefícios terão de reduzir seu valor ou cobrar mais dos participantes.
9) Parte dos recursos do PIS/Pasep não irá mais para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que continuará pagando o seguro-desemprego. 40% da arrecadação devem ficar com o FAT e 60% serão desvinculados.
10) Não vai mudar nada para quem já está aposentado. Haverá uma regra de transição.

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