São Paulo, sexta-feira, 17 de fevereiro de 1995 |
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Homicídio pode levar a execução
DANIELA ROCHA
Entre eles estariam assassinatos múltiplos, mortes com tortura ou violência, mortes por contrato, assassinatos em atos terroristas, assassinato de policiais e de testemunhas de crimes. Menores de 18 anos e doentes mentais não poderão ser executados, segundo a lei. Ainda não foi discutido se roubo seguido por violência seria considerado crime punível com pena de morte. Em princípio, ficou estabelecido que ela seria adotada apenas em homicídios cometidos com arma. A lei estabelece que o Estado deve financiar escritório para supervisionar e treinar advogados de defesa para pobres e indigentes e prevenir a execução de pessoas com problemas mentais. Estudos judiciais periódicos farão a avaliação da adoção da pena de morte, para realizar um controle das circunstâncias em que ela foi adotada, e se foram desconsideradas questões raciais. Os casos de pena capital terão duas possibilidades de encaminhamento, morte ou a prisão perpétua. (DR) Texto Anterior: NY quer reabilitar pena de morte Próximo Texto: A MORTE COMO OPÇÃO Índice |
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