São Paulo, domingo, 19 de fevereiro de 1995 |
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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ESTÁGIO QUEM PODE SE CANDIDATAR - Estudantes de curso superior e curso técnico de 2º grau de todo o país COMO E ONDE SE CANDIDATAR — Procure uma empresa ou uma instituições especializadas (Central de Estágios, tel. 011-223-8683, ou Centro de Integração Empresa-Escola, tel. 011-220-6333 —o CIEE tem escritórios em todo o Brasil). Faça seu cadastro. Não há testes de seleção. Fatores como o ano que você está cursando, o horário de aulas, bairro onde mora e distância da empresa influem na escolha do estagiário COMO É O CONTRATO - O estagiário deve assinar o TCE (Termo de Compromisso de Estágio). A empresa não é obrigada a anotá-lo na carteira profissional. O estágio não está sujeito à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Há uma legislação específica (lei 6.494/77 e decreto-lei 87.497/82) que não prevê recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 13º salário e férias, entre outros benefícios. Todo estagiário deve ter seguro de acidentes pessoais durante o exercício de sua atividade COMO É O PAGAMENTO - A remuneração do estágio não é chamada de salário, mas bolsa-auxílio. O valor mínimo é de R$ 125 (nível técnico) e R$ 165 (curso superior). Os benefícios oferecidos variam de acordo com a empresa, mas não podem ser descontados da bolsa-auxílio. QUANDO PODE SER INTERROMPIDO - Em caso de trancamento de matrícula, mudança de curso, faltas frequentes às aulas da faculdade e na conclusão do curso (exceto se tiver que completar a carga horária pré-determinada do estágio obrigatório) Fontes: CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) e Central de Estágios Texto Anterior: Estágio aumenta chances de contratação Próximo Texto: CONFIRA ALGUMAS VAGAS OFERECIDAS Índice |
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