São Paulo, terça-feira, 21 de fevereiro de 1995
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Defensor retoma ação do II

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O defensor público da União, Antônio Jurandy Porto Rosa, encaminhou ontem, pela segunda vez, um pedido de ação cautelar à Justiça Federal do Distrito Federal, solicitando a suspensão imediata do aumento de II (Imposto de Importação), que passou de 20% para 32%.
Porto Rosa está recorrendo contra decisão da 5ª Vara Federal do DF, que se recusou a examinar a ação cautelar, argumentando, com base na lei 8.347, que a competência para contestar este tipo de medida é privativa do STJ.
A nova ação, no entanto, contesta a argumentação da Justiça Federal. "A lei 8.437 é inconstitucional e poucos juízes a acatam".
Segundo ele, a Constituição assegura ampla jurisdição para a Justiça de primeira instância.
Se a Justiça conceder a liminar, a alíquota de importação dos automóveis ficará em 20% até, pelo menos, o julgamento de mérito da ação.
O argumento que justifica o pedido de ação cautelar é que o aumento de II seria inconstitucional, por romper dois princípios da Carta —o de livre concorrência e do interesse do consumidor.
Segundo Porto Rosa, o governo só poderia prejudicar a livre concorrência para beneficiar o consumidor.

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