São Paulo, terça-feira, 21 de fevereiro de 1995
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ICMS: uma reflexão necessária

SÉRGIO ANTONIO REZE

No final do ano de 1994, o Confaz fez cessar, tão só por omissão de deliberação, a redução da base de cálculo do ICMS, incidente sobre veículos automotores, 12%, vigente desde o primeiro acordo da Câmara Setorial Automotiva (1992). Tal situação permite que, gradativamente, ocorra a recuperação do índice original de tributação —18%.
Desequilíbrio mercadológico nos parece a expressão mais exata para retratar o cenário econômico a ser vivido pelo setor. A quebra do acordo setorial, certamente, trará reflexos negativos à área automotiva, à arrecadação das unidades da Federação e ao próprio consumidor final. Em oposição à decisão equivocada do Confaz surgiram as legislações aprovadas isoladamente, pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, Paraná, Tocantins e Mato Grosso do Sul, que mantiveram a redução do ICMS no âmbito estadual. Esse fato poderá acarretar definição, na mesma linha, por parte dos demais Estados, face ao comprometimento da competitividade equalizada e racional, entre as unidades federativas.
Essa desestruturação, deflagrada pela posição assumida pelo Confaz, é insustentável no atual processo de abertura de nossa economia, que exige sejam garantidas as condições de manutenção e desenvolvimento do setor instalado no país, harmonizando a atuação de todos os seus atores e oferecendo condições nacionais equilibradas de competição, inclusive para fins de exportação.
A visão sistêmica do processo é justificada especialmente quando se tem em vista a capacidade de nosso mercado interno, estimado para absorver, no final da década atual —tão próximo— o número de 3,5 milhões de unidades.
Os expressivos resultados obtidos no setor —recordes de vendas e de arrecadação tributária em todas as unidades federativas dão bem conta do acerto dos participantes deste ajuste pioneiro na economia nacional. No âmbito da Câmara Setorial Automotiva, os interesses de todos os envolvidos —trabalhadores, fornecedores, montadoras, distribuidores e governo— convergiram no sentido do ajuste, mediante cessão parcial dos objetivos individuais e obtendo resultados de garantia de desenvolvimento ao setor automotivo.
Vale registrar que a renovação do acordo para a manutenção da redução do ICMS foi impedida, pela oposição de um único Estado, em face da absurda unanimidade exigida pelo Confaz.
Essa postura de alguns Estados na busca de aparente ganho fácil, por meio de uma pretensa elevação da arrecadação, traz, no entanto, em seu bojo, o vírus de sua própria destruição. A arrecadação somente aumentou no passado porque os preços finais dos produtos automotivos baixaram, ajustando-se à capacidade de compra do mercado nacional.
Atentos a esse risco, as Assembléias Legislativas dos Estados mais sensíveis a importância da questão e cientes do peso da contribuição do setor para as economias estaduais, não tardaram em aprovar suas leis, permitindo a sanção e vigência imediata no âmbito da sua competência tributária.
Mantido o quadro atual, dentro em breve, a medida que for sendo retomado o nível original —maior— da tributação do ICMS nos demais Estados, haverá uma diferença sensível no preço final dos produtos automotivos em relação às unidades federativas que mantiveram reduzidas suas alíquotas.
Aos Estados que tentam o enganoso ganho decorrente da errônea posição do Confaz, vale trazer à consideração a alternativa de reavaliarem a questão, buscando, em sua autonomia tributária, também reparar esse equívoco.
A não observância deste chamado à reflexão trará, sem dúvida, alto preço em termos de perda de arrecadação para os Estados que não correrem, rapidamente, para a manutenção do compromisso assumido quando da celebração do Acordo Setorial Automotivo, com o consumidor migrando, na aquisição dos produtos, para locais que melhor atendam as conveniências de seu bolso.

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