São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 1995
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Governo recua e vai apenas limitar cobrança do ICMS

CARI RODRIGUES; LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta de reforma tributária que será enviada ao Congresso prevê para 1996 apenas o fim da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das exportações, bens de capital e produtos da cesta básica.
A reforma tributária será implantada somente em 1997, depois de um regime de transição em 1996. A mudança será gradual para dar aos Estados e municípios a certeza de que não perderão receitas. Com isso, o governo quer diminuir a resistência de governadores e prefeitos.
A partir de 1997 o governo quer unificar os impostos sobre o consumo —o IPI, federal, e o ICMS, estadual. Alterações no Imposto de Renda dos salários, capital, lucro das empresas ficaram para uma segunda fase, quando será reformulado o Código Tributário Nacional por lei ordinária.
A avaliação predominante no governo é que uma proposta radical poderia resultar em mais uma frustração na tentativa de se fazer reforma tributária no Brasil. Depois da Constituição de 88, esta é a quarta vez que o governo tenta mudar o sistema tributário.
A perda na arrecadação do ICMS dos Estados já em 1996 deverá ser compensada com a negociação de melhores condições no pagamento das dívidas estaduais junto à União. Não está descartado um ressarcimento direto, com abatimento dos prejuízos dos valores dos débitos estaduais.
A emenda prevê a manutenção da repartição das receitas tributárias garantida na Carta de 1988. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse ontem que "essa partilha não pode ser mexida porque faz parte do pacto federativo, uma cláusula pétrea e, portanto, impossível de ser mexida".

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