São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 1995
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Efeito vinculante

As propostas do governo para a reforma do Judiciário ainda precisam ser melhor detalhadas para que se possa fazer um juízo definitivo. De qualquer forma, a idéia de criar o chamado efeito vinculante parece correta. Esse efeito obriga os juízes de primeira instância e tribunais a seguir a decisão do Supremo sobre temas constitucionais.
Hoje, alguém que pretenda entrar com uma ação semelhante a outras que já passaram vários anos sendo discutidas no Judiciário não tem a segurança de que a decisão da corte máxima será respeitada. Mesmo que isso ocorra, os processos acabam arrastando-se por anos até que o que se sabia antes mesmo de protocolar a ação se efetive.
Há até casos gritantes de juízes de primeira instância "decidindo" que algum acórdão do STF é "inconstitucional". Ora a função precípua desta corte é justamente decidir o que é ou não constitucional.
Nesse sentido, o efeito vinculante pode representar, para o cidadão, uma maior segurança e uma substancial economia de tempo. Para o Judiciário, a medida poderá desonerar o sistema com economia de recursos para o Estado.
O efeito vinculante, porém, se mal implantado, poderá transformar o sistema jurídico do país numa ditadura da cúpula dos juízes.
É preocupante, assim, a idéia de criar o Incidente de Constitucionalidade. Ele poderá vir a ser, uma versão, para o varejo, da famigerada Ação Declaratória de Constitucionalidade, que permite ao governo acelerar processos, pulando etapas do caminho judiciário normal e levando a questão direto ao STF. Essa prática impede o necessário amadurecimento de um debate jurídico que ocorre ao longo das instâncias inferiores e que possibilita ao Supremo que decida tendo considerado todos os lados do problema.
Para que se implemente com sucesso e justiça o efeito vinculante são necessárias medidas no sentido inverso. É preciso que haja salvaguardas que garantam que as decisões que terão valor universal sejam avaliadas dentro das condições necessárias para um juízo isento.
O STF, ou seja, a corte que deve zelar pelo cumprimento da Constituição, precisa dispor de instrumentos para fazê-lo. É inadmissível que o guarda da Carta do país só disponha de uma arma de brinquedo.

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