São Paulo, sábado, 25 de fevereiro de 1995
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TRF mantém liminar contra expurgo do Plano Real

DA REPORTAGEM LOCAL

TRF mantém liminar contra expurgo do real
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) manteve a liminar que o Banco Garantia obteve em primeira instância contestando a forma de correção monetária do cruzeiro real para o real.
Por 13 votos a um o plenário do TRF considerou que a forma de cálculo estabelecida pelo artigo 38 da lei 8.880, que criou a URV, prejudica o banco, que é detentor de Notas do Tesouro Nacional. Esse artigo não considera a variação dos cruzeiros reais em junho/94.
Por se sentir prejudicado o banco recorreu à Justiça Federal no ano passado e obteve a liminar em primeira instância, mantida agora pelo TRF.

Primeira Instância
Além do Garantia, os bancos Continental e Votorantim e o fundo de investimentos Fidelity Asset Manager também recorreram à Justiça. Todos obtiveram liminar em primeira instância.
No caso do Continental, o STF cassou a liminar, a pedido da União, pois já havia decisão de segunda instância (TRF). No caso do Fidelity, há recurso da Advocacia Geral da União ao STF.

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