São Paulo, sábado, 25 de fevereiro de 1995
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Liminar tira atleta do Pan-Americano

DA REPORTAGEM LOCAL

A Confederação Brasileira de Karatê divulgou comunicado ontem afirmando que derrubou na Justiça a liminar obtida pela carateca Carla Ribeiro de Oliveira.
Carla, que foi campeã brasileira em 94, havia garantido na Justiça Comum o direito de participar da delegação brasileira do Pan-Americano, que começa dia 11 de março, em Mar Del Plata, Argentina.
A liminar também obrigava a confederação a incluí-la no grupo de três atletas que disputarão a Olimpíada de Atlanta, Estados Unidos, em 1996.
No comunicado, assinado pelo presidente da entidade, Edgar Ferraz de Oliveira, a CBK afirma que Carla deixou duas vezes de atender convocações para a seleção brasileira de caratê.
As convocações se destinavam à Copa Simon Bolivar, disputada em julho do ano passado, em Caracas, Venezuela.
A CBK também alegou que Carla não está hoje filiada a nenhuma federação estadual, o que a impediria de participar da seleção.
No mandado de segurança apresentado contra a liminar da carateca, a CBK afirmou ainda que Carla Ribeiro de Oliveira desconsiderou normas constitucionais ao procurar a Justiça Comum sem antes recorrer à Desportiva.
"Estranhamos a atitude da atleta, que sabia de seu desligamento da Federação de Karatê do Distrito Federal, da sua ausência às convocações, da sua não-participação nos Jogos Sul-Americanos e, lamentavelmente, somente na véspera dos Jogos Pan-Americanos tenha tomado essa atitude", afirmou o presidente da CBK.
Segundo a confederação, a decisão que suspendeu os efeitos da liminar de Carla foi proferida pelo desembargador João Mariosa, do Distrito Federal, após apreciar a documentação que prova suas alegações.
A carateca Carla Ribeiro de Oliveira não foi encontrada ontem para comentar o assunto.

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