São Paulo, domingo, 26 de fevereiro de 1995
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Escolha de local é polêmica

O proprietário de um veículo que mora numa cidade e trabalha em outra, e faz a apólice de seguro pelo local em que ela sai mais barata, corre o risco de não receber indenização no caso de sinistro, como acidente ou roubo.
O alerta é do presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo, Leôncio de Arruda, ao rebater informações do consultor de seguros Antonio Penteado Mendonça.
Segundo Arruda, o conselho para se fazer o seguro numa cidade pequena, onde custa menos devido ao critério de risco, induz o segurado a lesar a seguradora.
Quando há um sinistro, diz ele, a seguradora vai verificar onde o carro circula mais e, portanto, pode se negar a pagar a indenização.
José Henrique Reis Cortês, consultor técnico do sindicato, afirma que a escolha da cidade de menor risco, mesmo que o segurado more lá, pode levar a seguradora a cancelar a apólice por violação do princípio da boa fé.
Se ocorrer um sinistro a seguradora pode não indenizar o segurado, diz Cortês, acrescentando que esta prática pode motivar até mesmo uma denúncia criminal. "As seguradoras não fazem isso, mas poderiam", declara.
Para Cortês e Arruda, o seguro deve ser feito considerando a localidade onde o veículo fica mais exposto ao risco. Dão como exemplo alguém que mora em Santos e trabalha em São Paulo, para onde trafega regularmente com seu carro. Na opinião deles, o seguro deve ser feito pela tarifa de São Paulo.
Segurados com dúvidas podem procurar o sindicato (rua Líbero Badaró, 293, 15º) ou telefonar gratuitamente para 0800-114999, de 2ª a 6ª, das 8h30 às 17h30. O sindicato também dá orientação sobre como receber a indenização do DPVAT (seguro obrigatório).
O consultor Antonio Penteado Mendonça mantém as informações publicadas no último domingo nesta seção.
Usando o mesmo exemplo de alguém que mora em Santos e trabalha em São Paulo, ele diz que não há nada de ilegal em fazer o seguro pela tarifa de Santos.
O que vale, diz ele, é o domicílio ou o local onde o veículo foi emplacado. Isto está claro, acrescenta o consultor, nos critérios de tarifa básica para seguro de automóvel, item 8.2.1, aprovados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Se uma pessoa tem endereço fixo, família etc. numa determinada cidade, não tem sentido considerar uma outra, argumenta Mendonça. "É diferente de ter uma casa de campo em outra localidade", diz.

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