São Paulo, domingo, 26 de fevereiro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Auxílio-doença é integral por 15 dias A empresa é responsável pelo pagamento do salário, por um período de até 15 dias, do empregado incapacitado de trabalhar em função de alguma doença (não decorrente de acidente de trabalho). Se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o empregado será encaminhado à perícia médica da Previdência Social para que, tendo preenchido a carência mínima de 12 contribuições mensais, passe a receber o auxílio-doença. Ele equivale a 80% do salário-benefício do empregado, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, não ultrapassando, porém, 92% do salário-benefício. O empregado só recebe 100% do salário se houver complementação da empresa ou caso ela seja estipulada através de convenção coletiva da respectiva categoria. Vale ressaltar que, durante o recebimento do auxílio-doença, o contrato de trabalho é suspenso. Fica proibida qualquer prestação de serviços por parte do empregado, seja ao empregador, seja a outro qualquer, independentemente do local. (Consultoria: Grupo IOB) Texto Anterior: DEZ ITENS PROIBIDOS Próximo Texto: PROFISSIONAL DE MARKETING DEVE DAR MAIS CHARME A MATERIAL Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |