São Paulo, quinta-feira, 2 de março de 1995
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Mensalidade pode aumentar 4 vezes até julho

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os pais e alunos de escolas particulares podem se preparar para aumentos acima da inflação dos últimos 12 meses, escalonados em quatro mensalidades a partir de abril.
É o que prevê MP (medida provisória) que o governo publica hoje no "Diário Oficial", reeditando a MP 887, de janeiro passado.
Os aumentos começam no mês seguinte à data-base dos professores (março no caso de São Paulo e da maioria dos Estados).
A escola pode repassar até 60% do IPC-r, o índice oficial da inflação, acumulado de julho até a data do reajuste (que deve ser de 26%). Isso vai dar cerca de 15%. No mês seguinte, o restante da inflação se incorpora à mensalidade.
Mas a escola pode ter ajustes superiores à inflação, isto é, acima do IPC-r. Neste caso, o que for acima do IPC-r será cobrado em duas parcelas nos dois meses seguintes aos aumentos do índice da inflação (junho e julho, em São Paulo).
A MP afirma que o governo poderá pedir documentos a essas escolas, justificando o aumento superior à inflação.
Se a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça não se manifestarem em 30 dias, a escola estará autorizada a manter seus preços.
Depois disso, as mensalidades ficam congeladas por 12 meses.
Um exemplo em cima de uma mensalidade de R$ 100: se o IPC-r for de 26% e a escola resolver aumentar os seus preços em 40%, em abril a mensalidade vai ser de R$ 115 e em maio, R$ 126.
A diferença entre a inflação (26%) e o aumento real (mais 14%) que a escola quer aplicar (40%) vai ser dividida em duas parcelas sucessivas. A mensalidade de junho, portanto, será de R$ 133 e a de julho, de R$ 140.
O aumento acima da inflação ficou acertado em uma reunião entre Milton Dallari, secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, e representantes dos donos de escolas no dia 22 de fevereiro.
A nova MP também reduz o tempo de garantias de alunos contra sanções por parte das escolas em caso de inadimplência.
Elas ficam proibidas de reter documentos, impedir os alunos de fazer provas e aplicar outras punições pedagógicas pelo prazo de 60 dias e não mais 90, como previa a MP anterior.
A nova MP coloca as escolas em posição privilegiada sobre outros setores da economia. A lei 8.880, que criou a URV, previa o repasse de apenas 70% da inflação às mensalidades, o equivalente ao peso da folha de pagamento.

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