São Paulo, sábado, 4 de março de 1995
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Baneser deve pagar parto de funcionária

Juíza manda estatal dar assistência médica

GEORGE ALONSO
DA REPORTAGEM LOCAL

Baneser deve pagar parto de funcionária
A Justiça trabalhista garantiu o parto de Liliana Renata Estensoro Filipini, 28, funcionária do Baneser lotada na Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo.
Liliana é uma das grávidas que se viu desassistida desde 7 de fevereiro, quando foi extinta a Fundassi, empresa que mantinha um plano de saúde para os funcionários do Baneser (subsidiária do Banespa que contratava mão-de-obra para o Estado sem concurso público).
Grávida de oito meses e meio, Liliana descobriu —assim como outros funcionários do Baneser— que a Fundassi havia acabado ao requerer exame médico em 8 de fevereiro.
"Uma assistente social me disse que os médicos e hospitais credenciados já haviam sido avisados e sugeriu que eu fizesse parto pelo INPS. Fiquei indignada, porque o plano era descontado no contracheque", disse Liliana, ao explicar que a assistência médica estava vinculada ao contrato de trabalho.
Ela entrou com ação na Justiça e obteve liminar da juíza Cláudia Mara Freitas Mundim, da 76ª Junta de Conciliação e Julgamento. O Baneser pode recorrer. A liminar determina que a estatal pague as despesas hospitalares e médicas do parto.
A Constituição determina estabilidade para gestantes a partir da constatação da gravidez até cinco meses após o parto.
Segundo os advogados de Liliana, Tarcísio Freire e Heraldo Ruiz, cerca 80 funcionárias da estatal estariam nessa situação.

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