São Paulo, sábado, 4 de março de 1995
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Estudantes e PDT vão ao Supremo contra MP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A UNE (União Nacional dos Estudantes) e o PDT recorreram ontem ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória 932, editada na quarta-feira passada e que permite aumentos nas mensalidades acima da inflação.
O novo presidente da Comissão de Educação da Câmara, Severiano Alves (PDT-BA), disse que vai convocar na próxima semana o ministro Paulo Renato de Souza para explicar o aumento.
Pela MP, as escolas podem cobrar no mês da data-base dos professores 60% do IPC-r e, no mês seguinte, os restantes 40% do IPC-r. Os aumentos acima da inflação serão cobrados em duas parcelas iguais, depois das duas primeiras relativas ao IPC-r.
A UNE e o líder do PDT na Câmara, o deputado Miro Teixeira (RJ), impetraram duas ações diretas de inconstitucionalidade e pediram ao juiz relator que suspenda provisoriamente os efeitos da MP.
A entidade e o partido querem que o STF impeça as escolas de repassar, a partir de março, o reajuste concedido a professores e demais aumentos. A UNE afirma que, segundo a MP que criou a URV, preços fixados em reais têm que ser mantidos por 12 meses.
Os estudantes contestam também o artigo 5, que limita em 60 dias a garantia contra as punições das escolas em caso de inadimplência —na MP anterior este prazo era de 90 dias. O artigo ainda é contestado pela ação direta de inconstitucionalidade do PDT.
As ações serão relatadas (decisão liminar) pelo ministro Ilmar Galvão, o juiz que relatou o processo do ex-presidente Collor.
Pela medida provisória nº 932, as escolas de São Paulo, cuja data-base dos professores ocorre neste mês, poderão aumentar suas mensalidades agora em 15,2% —o equivalente a 60% do IPC-r entre julho e fevereiro— e mais 8,81% em abril —os 40% restantes, completando o índice de 25,34% acumulado entre julho e fevereiro.
Aumentos acima da inflação podem ser repassados nas mensalidades de maio e junho.

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