São Paulo, quarta-feira, de dezembro de
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STF derrubou outras medidas

DA REPORTAGEM LOCAL

Desde a implantação do Real, em julho do ano passado, o governo federal tem tentado regular o reajuste das mensalidades através de medidas provisórias.
A primeira determinava que as mensalidades seriam convertidas em real pela média dos valores pagos em cruzeiros reais entre novembro de 93 e fevereiro de 94. Na prática, a mensalidade seria reduzida à metade.
A MP foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
No mesmo mês, o ex-presidente Itamar Franco assinou nova medida provisória (575) que reduzia em média 20% o valor da mensalidade.
As escolas particulares recorrem ao STF novamente. Elas alegavam que a MP rompia contratos e teria efeitos retroativos. Em setembro, o STF considerou essa nova MP inconstitucional.
No dia 7 de dezembro, o governo baixou nova MP. A principal alteração era a determinação de que a simples emissão de carnê sem acordo prévio entre pais e escolas representava "fixação unilateral de preços".

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