São Paulo, sábado, 11 de março de 1995 |
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Lei faz 4 anos e muda relações de consumo
DA REPORTAGEM LOCAL O Código de Defesa do Consumidor completa hoje quatro anos. Desde que entrou em vigor, o código mudou para melhor as relações entre consumidores e empresas, na opinião de especialistas no assunto.Segundo Marco Antonio Zanellato, promotor de Justiça do Consumidor, o código é uma lei que "protege a parte mais fraca na relação de consumo". Um dos principais benefícios, segundo ele, é que o código determina que se tornem nulas as cláusulas consideradas abusivas nos contratos. "Isso favoreceu muitos consumidores atingidos por esses abusos, principalmente em planos de saúde e na compra de imóveis", diz. O promotor diz que o código também favoreceu o combate à propaganda enganosa. Para Maria Lumena Sampaio Ribeiro, 36, diretora de atendimento ao consumidor do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o código tornou o consumidor "mais consciente de seus direitos". Segundo ela, a lei garantiu o direito à informação. "Agora os produtos têm rótulos mais detalhados", afirma. O Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor) tem chamado a atenção por suas ações nas últimas três semanas, que resultaram na prisão de representantes de revendedoras de veículos importados, concessionárias e imobiliárias, acusados de crimes contra a economia popular. Segundo o delegado João Antonio Miziara Filho, 44, da 2ª Delegacia de Crimes contra a Economia Popular, os crimes mais comuns são os que envolvem propaganda enganosa. "Na hora de vender, as empresas fazem de tudo. Na hora de cumprir as promessas, o consumidor sai prejudicado." Segundo Miziara, as denúncias contra concessionárias de veículos e revendedoras de importados aumentaram bastante nos últimos meses. O delegado Marco Antônio Cicone, 39, assistente da diretoria do Decon, diz que os consumidores estão mais conscientes de seus direitos e denunciam mais. Texto Anterior: Rede espera 1 milhão de pessoas Próximo Texto: Milk shake aqui custa o triplo que em NY Índice |
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