São Paulo, domingo, 12 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prazo de ações termina dia 15

Quem se julga prejudicado em sua poupança pelo Plano Collor 1 tem até quarta-feira para entrar na Justiça. A questão do prazo é polêmica, mas como as decisões nos planos econômicos partem da União, a prescrição ocorre em cinco anos e o Plano Collor 1 foi lançado no dia 15 de março de 90.
As cadernetas de poupança com "aniversário" entre 14 e 28 de março de 90 não receberam, 30 dias depois, o crédito de 85,24% concedido às contas de 1º a 13, dando margem a ações na Justiça.
Uma das alternativas para quem está com dificuldade em entrar na Justiça até o dia 15 seria apresentar uma reclamação administrativa contra o Banco Central.
Essa reclamação tem o objetivo de suspender a contagem do prazo prescricional de cinco anos. Em outras palavras, enquanto não houvesse resposta do BC, o prazo ainda restante (antes de completados os cinco anos) não continuaria sendo contado. Assim, o interessado teria mais tempo para preparar os papéis e ingressar na Justiça.
Há um acórdão de 1977 do STF sobre o tema —a reclamação administrativa suspende a prescrição, paralisando a contagem do prazo prescricional, até a decisão administrativa.
Mas o uso dessa reclamação não é recomendado pelo advogado Celso Bastos, 56, professor de Direito Constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica). Ele entende que a correção da poupança por um índice menor pode não configurar um ato administrativo.
Bastos diz que o BC poderia alegar que o acórdão é muito antigo e, além disso, que o crédito menor não se enquadra como ato administrativo. Por isso, embora o prazo termine no dia 15, Bastos diz que as pessoas devem juntar os documentos necessários e entrar com ações diretamente na Justiça.

Texto Anterior: Advogados têm opiniões opostas
Próximo Texto: Idec espera reverter decisão sobre expurgo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.