São Paulo, domingo, 12 de março de 1995 |
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Contribuição sindical é descontada em março Os empregadores são obrigados a descontar, na folha de pagamento dos empregados relativa a março, a contribuição sindical. O valor corresponde a uma jornada normal de trabalho (um dia), se o pagamento for feito por hora, dia, semana, quinzena ou mês. Se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão, será o equivalente a 1/30 da quantia percebida no mês anterior. Aos empregados admitidos em janeiro, fevereiro e março, a contribuição sindical será descontada no salário do mês de março. Nas admissões efetuadas após março, o desconto será efetuado no salário do mês subsequente ao da admissão, caso não tenha havido o desconto em outro emprego. Os profissionais liberais, no exercício de suas profissões, podem optar pelo recolhimento exclusivo para as entidades representativas de suas próprias categorias. A anuidade paga à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) isenta o trabalhador da contribuição sindical. (Consultoria: IOB) Texto Anterior: Salário alto pode provocar brigas em casa Próximo Texto: Instituição tem vagas para curso nos EUA Índice |
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