São Paulo, domingo, 12 de março de 1995
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Contribuição sindical é descontada em março

Os empregadores são obrigados a descontar, na folha de pagamento dos empregados relativa a março, a contribuição sindical.
O valor corresponde a uma jornada normal de trabalho (um dia), se o pagamento for feito por hora, dia, semana, quinzena ou mês.
Se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão, será o equivalente a 1/30 da quantia percebida no mês anterior.
Aos empregados admitidos em janeiro, fevereiro e março, a contribuição sindical será descontada no salário do mês de março.
Nas admissões efetuadas após março, o desconto será efetuado no salário do mês subsequente ao da admissão, caso não tenha havido o desconto em outro emprego.
Os profissionais liberais, no exercício de suas profissões, podem optar pelo recolhimento exclusivo para as entidades representativas de suas próprias categorias. A anuidade paga à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) isenta o trabalhador da contribuição sindical. (Consultoria: IOB)

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