São Paulo, domingo, 12 de março de 1995
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CARTAS

"Sou aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa. Agora desligado, preciso retirar o pecúlio. Há um mês aguardo um documento relacionando contribuições para apresentá-lo ao INSS. Quanto tempo a empresa pode reter essa informação?" (Alcy Soares Dias, Campinas, SP)

Andréa Dias Rodrigues, advogada e consultora do IOB, responde: "Inicialmente, esclarecemos que a lei nº 8.870/84 - DOU de 16 de março de 94, extinguiu o pecúlio. Contudo, os valores recolhidos à Previdência Social, descontados do salário do segurado aposentado, anteriores a esta data, serão recebidos pelo mesmo, em pagamento único, quando se afastar da atividade que atualmente exerce. Para tanto, a empresa preencherá a relação de salários de contribuição do empregado aposentado do período trabalhado, compreendido entre a aposentadoria e seu desligamento. Contudo, inexiste na legislação previsão de prazo para que a empresa devolva a documentação solicitada. Dessa forma, se o segurado se sentir prejudicado, deverá dirigir-se ao órgão local do Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho, DRT), para que o mesmo notifique a empresa e fixe um prazo para a entrega dos referidos documentos".

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