São Paulo, domingo, 12 de março de 1995 |
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Lei incentiva a construção
TELMA FIGUEIREDO
A legislação cria condições favoráveis para a volta das vilas, que praticamente deixaram de ser construídas em São Paulo desde o final da década de 60. Restrições de zoneamento da cidade e outras leis criaram obstáculos e até inviabilizaram financeiramente esse tipo de construção. A situação muda com a nova legislação, que pode ser aplicada em terrenos (com área igual ou inferior a 15 mil m2) situados nas regiões cujo zoneamento admita o uso residencial. Uso do Solo O maior benefício incide sobre os "buracos" da cidade com zoneamento Z1, onde não podem ser construídos prédios. A lei melhora o aproveitamento dessas áreas. As ruas internas e os espaços de uso comuns das novas vilas passam a ser particulares, exclusivos do condomínio —como nos edifícios No projeto poderão ser previstas áreas para guarita e portaria, assim como espaços para lazer e recreação.(TF) Texto Anterior: Moradores vão ter despesas de condomínio Índice |
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