São Paulo, domingo, 12 de março de 1995
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Lei incentiva a construção

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A lei nº 11.605, aprovada pela Câmara Municipal em junho do ano passado e regulamentada em dezembro, cria a subcategoria de uso residencial R3-03, chamada de Conjunto Residencial-Vila.
A legislação cria condições favoráveis para a volta das vilas, que praticamente deixaram de ser construídas em São Paulo desde o final da década de 60.
Restrições de zoneamento da cidade e outras leis criaram obstáculos e até inviabilizaram financeiramente esse tipo de construção.
A situação muda com a nova legislação, que pode ser aplicada em terrenos (com área igual ou inferior a 15 mil m2) situados nas regiões cujo zoneamento admita o uso residencial.

Uso do Solo
O maior benefício incide sobre os "buracos" da cidade com zoneamento Z1, onde não podem ser construídos prédios. A lei melhora o aproveitamento dessas áreas.
As ruas internas e os espaços de uso comuns das novas vilas passam a ser particulares, exclusivos do condomínio —como nos edifícios
No projeto poderão ser previstas áreas para guarita e portaria, assim como espaços para lazer e recreação.(TF)

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