São Paulo, segunda-feira, 20 de março de 1995 |
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Convênio é obrigado a pagar indenização
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz Rubens Pires Corrêa, da 1ª Vara Civil de Osasco, condenou a Interclínicas Assistência Médica e o médico Aguinaldo Alves Machado a indenizarem a dona-de-casa Nélia Nunes Verdum, 39, sob a acusação de erro médico.Nélia fez uma operação no menisco em 83 em um hospital em Osasco. Houve complicações. Ela amputou a perna esquerda acima do joelho. O médico disse que observou normas técnicas para fazer a cirurgia e a empresa disse que não era responsável pelo caso. Procurada pela Folha, a Interclínicas afirmou que só irá se manifestar após conhecer a sentença, que não é definitiva —cabe recurso. A Justiça condenou os réus ao pagamento de indenização pelos gastos médicos que Nélia teve desde a operação em 83. Eles deverão pagar uma pensão vitalícia de sete salários mínimos para a dona-de-casa, todo futuro tratamento médico de Nélia e cem salários mínimos pelos danos estéticos. Texto Anterior: Beneficência inaugura novas instalações em SP Próximo Texto: Motoristas evitam 'rota alternativa' Índice |
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