São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 1995 |
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Juiz considera improcedente ação contra Folha
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz José Eduardo Marcondes Machado, da 30ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação de danos morais movida pelo ex-assessor do governo estadual Conrado José de Pilla contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha.Pilla, que é delegado aposentado, entrou com ação por causa de reportagem publicada em junho de 94 sobre a investigação da ligação de bicheiros com policiais. Em sua sentença, o juiz afirma que a Empresa Folha da Manhã S/A limitou-se a informar o leitor sobre investigação em andamento e que pessoas públicas estão sujeitas à permanente fiscalização pela sociedade. A sentença não é definitiva. Ainda cabe recurso. O delegado aposentado alegava que a reportagem teria sugerido a existência de depósitos de origem ilícita em suas contas bancárias. Texto Anterior: Cão ataca e mata criança de 1 ano no ABC Próximo Texto: Polícia prende 4º acusado de matar garotos Índice |
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